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Poder Judiciário do Estado do AM realiza correição ordinária na Vara Única da Comarca de Codajás


Prevista em calendário pré-estabelecido, correição presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes verificará a regularidade dos serviços judiciais realizados Unidade Judiciária.


O Poder Judiciário do Estado do Amazonas realiza nesta semana correição ordinária para verificar a regularidade dos serviços judiciais realizados pela Vara Única da Comarca de Codajás (município distante 240 quilômetros de Manaus).


A referida correição, a exemplo do que vem sendo executado em demais comarcas do Amazonas, estava prevista e foi pré-estabelecida no “Edital de Correição Ordinária – Cronograma Anual 2022”, disponibilizado na edição de 11 de janeiro de 2022 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje).


A correição ordinária na Vara Única da Comarca de Codajás foi estabelecida pela Portaria nº 142/2022, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de junho do ano corrente, sendo presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.


Ainda de acordo com a Portaria nº 142/2022, os trabalhos da referida correição estão sendo secretariados pela servidora Lidiane Pinheiro, auxiliada pelos servidores: Carlos Renato Santos, Katiuscia Mota e Talyta Lêda da Costa.


Correições ordinárias

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, oficializado por meio do Provimento nº 41/2000, a correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada. O art. 11 do mesmo Provimento informa que “as correições ordinárias serão definidas pelo Corregedor-Geral de Justiça em cronograma de trabalho anual, publicado do Diário Oficial de Justiça, no mês de janeiro, realizando-se pelo menos uma correição ordinária por ano, nas serventias judiciais e extrajudiciais.


Já o Manual de Correição da CGJ/AM indica que, durante os trabalhos, são verificados, dentre outros pontos: a observância, pela unidade judicial, do Provimento nº 208/2013-CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação prioritária de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei n.º 9807/1999, atualizada pela Lei n.º 12843/2011; a observância das determinações contidas na Resolução nº 134/2011 do CNJ, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação; o cumprimento das determinações contidas no Provimento nº 36/2014 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; as atualizações, pela unidade judiciária, das informações dos Sistemas SICAE, Conciliação Nacional, Interceptações Telefônicas, Inspeções Penais e Justiça Aberta e também são verificadas se as determinações, em correições anteriores, foram fielmente executadas.

Afonso Júnior (CGJ/AM)

Foto: Acervo CGJ/AM

SETOR DE COMUNICAÇÃO

imprensa.cgj@tjam.jus.br

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