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Atendimento extrajudicial à indígenas de São Gabriel (AM) é apresenta à comitiva do CNJ

Atualizado: 26 de abr.

O diferencial é que o cartório atua com colaboradores que falam a língua de várias etnias indígenas.


O cartório extrajudicial de São Gabriel da Cachoeira atua com oito colaboradores que integram o grupo de trabalho apto a interagir com as etnias indígenas que vivem na região. (Foto: Acyane do Valle/CGJ/AM)

Para realizar o atendimento cartorário aos povos originários em São Gabriel da Cachoeira, que registra a maior população autodeclarada indígena do País, o cartório extrajudicial da cidade atua com colaboradores que falam o idioma de várias etnias. Este trabalho foi apresentado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no último dia 20/4, quando esteve no município, durante as atividades previstas pela correição extraordinária da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) na Comarca, com o objetivo de verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos indígenas (Portaria n.º 15/2023).

Esta é a primeira vez que a CGJ realiza uma CE voltada especificamente a um grupo populacional vulnerável do interior do Amazonas. E também a primeira vez que a Corregedoria Nacional de Justiça vai a São Gabriel da Cachoeira, conforme o ministro Luis Felipe Salomão, em um trabalho conjunto com a CGJ/AM com a finalidade de verificar o funcionamento da Justiça no município que é considerado o mais indígena do Brasil.

Também participaram da visita ao cartório, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Renata Gil e Márcio Boscaro; os juízes auxiliares da CGJ Áldrin Henrique Rodrigues e Rafael Cró; o juiz Flávio Henrique Freitas, titular da Vara de Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, designado para a correição extraordinária; o chefe de Gabinete da CGJ, Sérgio Amorim; e servidores do Poder Judiciário amazonense.



A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Renata Gil conversou com indígenas que procuraram o cartório, na sede do município. (Foto: Acyane do Valle/CGJ-AM)

A comitiva acompanhou as atividades desenvolvidas no cartório extrajudicial, que atua com oito colaboradores que integram o grupo de trabalho apto a interagir com as etnias indígenas que vivem na região, assegurando também o respeito à cultura de cada povo. A tabeliã e registradora do município, Letícia Camargo Carvalho, comentou a preocupação do cartório com o atendimento de todos os indígenas que procuram a serventia, lembrando que muitas vezes a ida até a sede do município leva bastante tempo, em razão da distância de algumas comunidades e da logística para chegar até a cidade, às vezes de dez a 15 a dias, usando “voadeiras” (pequenas embarcações com motor de popa). Outras localidades e aldeias, o acesso se dá por meio de aviões de pequeno porte e também por meio de canoas. E, quando surgem situações em que o grupo não consegue realizar a tradução, para não deixar de atender o indígena, o cartório solicita apoio de tradutores existentes em órgãos públicos e/ou instituições parceiras de São Gabriel da Cachoeira. “Sabemos que muitos deles enfrentam grandes dificuldades para sair de suas comunidades e vir à sede, procuramos fazer o possível para não deixá-los sem atendimento e orientação”, acrescentou Letícia. No cartório extrajudicial de São Gabriel da Cachoeira, a emissão da Certidão de Nascimento (1.ª e 2.ª vias) está entre os serviços mais procurados. Um dos motivos para isso é que os indígenas normalmente têm o somente o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Só que para acesso a serviços públicos e benefícios do governo federal, é necessária a apresentação do documento de identidade (RG), obtido por meio da Certidão de Nascimento. Localizado na Rua Crispiniano da Silva, s/n, bairro Fortaleza, funcionando das 8h às 17h, o cartório extrajudicial de São Gabriel da Cachoeira realiza, também o serviço de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

Texto e fotos: Acyane do Valle | CGJ/AM

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