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Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% — percentual em que este é considerado erradicado por organismos internacionais — a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme levantamento realizado no ano de 2019, aponta que o Amazonas é o terceiro estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil (8,61%), ficando atrás apenas dos estados de Roraima (15,19%) e Amapá (9,13%).
É considerado sub-registro civil quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.